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Camila Moersbaecher, Advogado
Camila Moersbaecher
Comentário · há 4 meses
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Camila Moersbaecher, Advogado
Camila Moersbaecher
Comentário · ano passado
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Camila Moersbaecher, Advogado
Camila Moersbaecher
Comentário · há 2 anos
Oi Carla, tudo bem?

Realmente, que situação chata.
Contudo, é necessário informar a locatária que a permissão para vistoria por terceiro interessado no imóvel é OBRIGAÇÃO do locatário, pelo art.
23, IX da lei 8245/91.

Indico notificar a locatária de forma inequívoca (por telegrama ou diretamente pelo cartório de registro de títulos e documentos) acerca da intenção de vistoria.

A partir daí poderá se dar a negociação por email ou whatsapp, deixando tudo documentado.
Poderá informar ainda que, não cumprindo com a obrigação do locatário estipulada em lei, este poderá ser impelido através de medida judicial cabível.
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Camila Moersbaecher, Advogado
Camila Moersbaecher
Comentário · há 2 anos
Olá Julyana, como vai?

Gostei muito da sua pergunta.
A meu ver, trata-se de uma acessão feita pela pessoa B, uma vez que a benfeitoria tem por objetivo conservar a coisa preexistente, melhorá-la ou embelezá-la, o que não me parece ser o caso.

Logo, nos basearemos pelo artigo
1255 do Código Civil que diz:

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Vejo que a construção feita pela pessoa B foi realizada de boa-fé. Assim, esta terá direito a uma indenização pela construção, mas isso não a torna proprietária do local.

Entendo que a pessoa A permanece sendo a total proprietária do imóvel, inclusive da construção feita pela pessoa B.

Veja, o direito sobre a laje poderá ser adquirido por 3 vias: Negocio jurídico (contrato ou testamento), usucapião ou cisão (o dono da construção-base cede a nova unidade).

Pelo que entendi, não houve a aquisição por nenhuma dessas vias pela pessoa B, portanto a unidade permanece em propriedade da pessoa A. Logo, está nas mãos desta a construção ou não do terceiro pavimento.

Sugiro entrar em acordo na decisão quanto ao montante da indenização, visto que se não houver acordo, o juiz quem irá determinar. Ainda, do momento da conclusão do acordo, sugiro a estipulação de um contrato de aluguel a fim de evitar uma possível usucapião.
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